Comprovação do vínculo e das remunerações junto ao INSS
Todo o vínculo do segurado é registrado no CNIS – cadastro nacional de informações sociais, que é considerado como prova plena para fins de demonstração do tempo de contribuição do segurado. O recolhimento e o repasse das contribuições sociais são nele inseridas.
Dito isso, não é incomum que, por vezes, o segurado se veja surpreendido ao ter ciência que não consta algum vínculo laboral ou que os salários de contribuição estejam divergentes dos quais efetivamente contribuiu, principalmente os vínculos mais antigos.
Tratando-se a presente explanação somente quanto ao contexto do segurado empregado, cumpre informar que a obrigação tributária de recolhimento e repasse das contribuições sociais é da empresa em relação aos seus empregados, sendo esta a responsável tributária.
Com base nisso, o Decreto n. 3.048/99, conhecido como Regulamento da Previdência Social, dispôs em seu artigo 19 e seguintes:
Art. 19. Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).§ 1o O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142. .§ 2o Informações inseridas extemporaneamente no CNIS, independentemente de serem inéditas ou retificadoras de dados anteriormente informados, somente serão aceitas se corroboradas por documentos que comprovem a sua regularidade. (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Dito isso, caso o segurado, ao verificar seu CNIS, perceba que não constam determinados vínculos ou remunerações, poderá, a qualquer tempo, administrativamente, requerer a sua retificação.
O Instituto nacional do seguro social - INSS - segue a IN n.77/2015 que é uma instrução que determina o modo de análise dos direitos dos segurados e beneficiários da previdência social, nela constam os detalhes para cada espécie de segurado requerer o acerto e correção de seu CNIS.
Cumprindo ressaltar que, por mais que a CTPS seja uma prova robusta do vinculo, possui presunção relativa de veracidade, por isso é necessário que se instrua o requerimento, principalmente na via administrativa, com mais documentos a fim de se demonstrar que o segurado laborou junto a empresa.
Súmula 75 da TNU - Turma Nacional de Uniformização:
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Caso o segurado queira incluir vínculo empregatício deverá apresentar, entre outros documentos, o:
- Extrato analítico de conta vinculada do FGTS correspondente ao período laborado;
- Contrato individual de trabalho;
- RAIS
Caso o o segurado queira alterar remunerações deverá apresentar, entre outros documentos, o:
- Contracheque ou recibo;
- Ficha financeira;
- Original ou cópia autenticada do livro de registros de Empregados.
O segurado pode requerer junto ao INSS que se faça tais inclusões ou alterações a qualquer tempo, não havendo necessidade de se aguardar até o momento do requerimento de sua aposentadoria.
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